Terra Magazine

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

o futuro da música… na rede

Tags:, , , , - srlm às 06:00

diego assis, do G1, me mandou três perguntas por emeio, dia destes, para uma reportagem que estava fazendo [juntamente com lígia nogueira e amauri stamboroski] sobre o estado da “arte” dos negócios de conteúdo, em particular sobre um certo conjunto de posições de muitos artistas que, no passado, eram “a favor” da rede [leia-se: não estavam muito aí pras cópias de suas músicas circulando] e agora parecem ser “contra” [leia-se: estão se sentindo “prejudicados” pela web].

este blog tem falado sobre o assunto em muitas ocasiões [confira cenas da “mídia” brasileira; pirataria: chegou para ficar; pirataria: a guerra, os lados e os dados; conteúdos e meios: indústria de música vai muito bem e pirataria [digital] chega à literatura [de uma vez por todas], entre muitos outros posts].

e os artistas que reclamam do atual estado de coisas têm toda razão de reclamar, claro; mas sua arenga vai servir de muito pouco, porque não se trata mais nem de ordenar o “modelo mp3” de conteúdo. mp3 ficou velho, vai morrer de morte morrida e o que vamos ter, na rede [na minha opinião] é conteúdo como serviço. parte grátis, parte pago. e pra isso só está faltando infraestrutura: é só termos mais banda larga, mais barata, em muito mais lugares, e música, vídeo, literatura, imagens… e tudo vira serviço. questão de tempo. pouco, tomara.

abaixo, a entrevista que dei pra diego, por emeio, semana passada. se faltar contexto, aqui, pra entender a conversa, leia meus links acima e também o bom trabalho de diego, amauri e lígia lá no G1.

Diego Assis: Nas últimas semanas, duas importantes decisões foram tomadas em favor dos detentores de direitos autorais contra usuários que trocam arquivos protegidos pela internet – uma no Paraná, outra na França. Também recentemente, grandes hubs de p2p como PirateBay e Mininova foram atingidos pela justiça. Nesta briga de pelo menos 10 anos (desde o surgimento do Napster), qual é a importância dessas decisões?

Silvio Meira: as decisões são importantes porque representam uma espécie de "começo do fim" do embate entre o modelo de negócios de mídia que já passou [o das "gravadoras"] e o que está por vir, o de entretenimento como serviço. é curioso, em plena era da internet, que as pessoas ainda tenham que "baixar" arquivos. isso porque este é outro modelo falido. imagine comunicação verdadeiramente banda larga [pense dezenas de megabit/s no seu celular, centenas de megabit/s no fixo]… porque você iria querer "ter", possuir, arquivos? pra que?

o futuro do entretenimento digital pode vir a ser o de serviço, onde se assina uma programação tão ampla quanto se queira, que você decide qual é… e não algum tipo de programador central, que é do tempo das gravadoras… da TV aberta, do rádio FM.

até que este novo modo de entretenimento aconteça de verdade, viveremos, decerto, um embate entre um passado que morreu de velho e um presente que se torna obsoleto à medida em que a rede vai ficando realmente larga, universal, ubíqua.

DA: Não muito tempo atrás, uma fatia significativa dos artistas e músicos estava pregando o discurso da independência, não raro liberando faixas ou álbuns na íntegra para download em seus sites –alegando que a promoção possibilitada pela web era mais importante do que fazer dinheiro vendendo disquinhos de plástico. Agora, alguns desses mesmos artistas – como Lily Allen, que se tornou conhecida no mundo por ter liberado faixas (muitas sampleadas) graças ao MySpace, estão dizendo o contrário. Que é preciso frear a  pirataria na rede, caso contrário os músicos não sobreviverão. Como vê essa mudança de discurso?

SM: acho que sob a ótica da resposta anterior… um número muito grande de artistas se acha sacaneado pela quantidade de faixas suas que circula por aí, tecnicamente pirateada. no contexto atual, estes mesmos artistas têm uma certa dificuldade de entender que artista [médio] nunca ganhou dinheiro com disco, mas com performance. é assim desde que o mundo é mundo. se eu tivesse um monte de coisas minhas na rede, pirateadas e circulando aos montes, iria ter a certeza de que muito mais gente estaria disposta a comprar o ingresso de um show pra me ver cantando os hits da rede.

mas é claro que nem todo mundo pensa assim e ainda há quem pense em "vender" coletâneas [que a gente costumava chamar de "disco", ou "cd"...], onde eu, que comprava tais coisas nas décadas de 60 a 90, nunca vi uma que tivesse metade de suas músicas [por exemplo, no caso de um cd] que valesse a pena comprar. metade ou mais era enchimento de linguiça… porque havia um certo espaço a preencher. a bolacha tinha que sair inteira, os formatos eram padrão, tipo simples, duplo, long play, EP. hoje, não mais. o espaço, agora, é infinito. o problema é o tempo, e um seu correlato, a atenção.

com tanta oferta e tão pouco tempo e atenção, cada música, vídeo, qualquer coisa, corre o risco -e a vasta maioria é só isso- de ser um "flash in the pan"… um momento em que todo mundo se concentra naquilo, que fica irrelevante logo depois, porque a atenção simplesmente se volta para outro flash, e por aí vai.

aberta a caixa de pandora, não há como fechar. as viúvas das gravadoras, da escassez, têm que começar a construir o próximo modelo, um que depende de muita banda, muito barata, em todo canto, com serviços baseados em micropagamentos, para estarem disponíveis para muita gente, para que eles, os autores e intérpretes, sejam remunerados por sua participação percentual no fluxo de atenção.

até lá… vai ser uma longa e penosa batalha para se ganhar… nada, tentando enfiar a rede de volta na caixa, de onde na verdade ela nunca veio. muita tensão, sofrimento, lamentos… para nada. deveríamos gastar nosso tempo construindo, agora, os modelos de negócio para quando tivermos rede, de verdade.

DA: Posso estar engando, e ainda vamos falar com ele [veja a entrevista de fred 04 neste link], mas outro que parece ter mudado significativamente de discurso foi o Fred Zero Quatro. De entusiasta das possibilidades da rede livre ("Dogville" disponibilizada de graça no site; incentivo à criação dos "videoclipes genéricos" da banda), o cantor defendeu em entrevista à Folha semana passada que a "web tem desestruturado quase todas as cadeias", que se não fosse a Sony "o manguebeat teria se limitado a uma coisa de gueto" etc. Sente que está havendo uma mudança de postura aí também?

SM: sim, sim. é o mesmo efeito, em quase qualquer coisa e em todo lugar. claro que a web desestruturou as cadeias de valor. e é claro, também, que outras cadeias de valor vão se reestruturar pela e na web. mas a velha cadeia da sony, que editou, paginou e mundializou o manguebeat… ela não vai se repetir do mesmo jeito, de jeito nenhum. não tem como, porque a arquitetura e as estruturas de criação, produção, distribuição e consumo mudaram para sempre.

as lágrimas choradas por quem veio do passado -das gravadoras- e tem que viver este doloroso presente encherão rios, que correrão todos para o mar da história, com muito pouco efeito prático no presente e no futuro. nós, mesmo os mais inovadores entre nós, temos muita saudade de quando as coisas eram… como eram. no equilíbrio que nossa revolução criou, uma vez revolucionários, quase todos nós queremos manter a "nossa" revolução exatamente como a desenhamos, sem perceber que outros revolucionários estão, o tempo todo, assumindo o papel, no nosso tempo, que no passado foi nosso.

e isso não é uma teoria ou constatação para o agora. é a mais pura e simples história dos tempos, a história da criação humana, das invenções, da inovação, da revolução… de todas as revoluções. pode ser até que a gente não queira, mas o fato é que, a qualquer momento, está começando uma nova revolução, muitas das quais vão dar em nada, mas algumas delas vão mesmo mudar tudo, desestruturar tudo. e criar outras estruturas. como sempre, desde sempre. e ainda bem que este “novo” nunca é “para sempre”…

Blogs que citam este Post

domingo, 27 de setembro de 2009

propaganda “social” mais que duplica em um ano

os gastos americanos em publicidade “social”, na internet, já passam dos 100 milhões de dólares por mês. em agosto, foram US$108 milhões, 119% mais que no agosto de 2008. a explicação? 17% de todo o tempo gasto online, nos EUA, é investido em redes sociais. quase tres vezes mais, em agosto, do que há um ano.

image não resta nenhuma dúvida: as redes sociais “virtuais”, na internet, capturaram o que nós já sabiamos que somos, e há muito tempo. somos gregários, dependentes de contexto, especialmente de cenários, articulações, conversações e situações criadas por mais gente como nós.

daí pra mídia, propaganda e negócios virem atrás, é –foi- um passo. e o mesmo vai acontecer no brasil.

em agosto, orkut teve 27.9 milhões de usuários [segundo os critérios do ibope] só perdendo pra google [34.1 milhões] e superando os sites da microsoft e seus 27.7 milhões de usuários. detalhe: mesmo com seis milhões de usuários únicos a menos, a turma do orkut viu quase quatro bilhões de páginas a mais e praticamente empatou com google no tempo de uso. sem falar que esteve na rede social duas vezes e meia mais tempo do que o mesmo número de usuários dos sites da microsoft. rede social, relacionamento, construção coletiva de conhecimento… essa coisa pega. mesmo.

image

e não é pouca coisa não. é o tipo de coisa que faz com que investidores aportem US$100 milhões no twitter, elevando o valor da rede social de microblogging para nada menos que US$1 bilhão, mesmo que não haja, até agora, receita à vista.

mas twitter, com seus mais de quarenta milhões de usuários, e sem nenhum competidor em sua classe, pode muito bem ser uma das plataformas que serão usadas, no curto e médio prazos, para um grande número de serviços pessoais, comunitários e corporativos. daí o interesse dos investidores. e do mundo de gente que já está lá. e que faz com que a rede tenha mais audiência [e, em certos casos relevância…] do que muito jornal antigo e, outrora, grande.

Blogs que citam este Post

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

PETIÇÃO: auditoria das URNAS eletrônicas através de voto IMPRESSO

srlm às 17:01

as eleições de 2010 já começaram. só se fala nisso em todos os quadrantes, como se o país fosse mesmo mudar por causa de alguma eleição. se mudar, como outros mudaram, terá sido por uma evolução radical na cultura do pensar e fazer as coisas. e isso não se consegue numa eleição, ou mesmo em muitas.

mas o fato é que haverá eleições e que muita gente vai votar. e todo mundo vai votar em urnas eletrônicas, daquelas sobre as quais de duvida da segurança. este blog fez uma longa série de considerações sobre o problema antes das últimas eleições, em agosto e setembro de 2008, que você pode ver [pela ordem] aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

o TSE nos deu, depois da série, uma entrevista-resposta sobre o assunto da segurança das urnas, asseverando que sim, as urnas eram seguras. e aí, pra fechar o assunto, um dos fabricantes das urnas [sim, um dos fabricantes] declarou que sim, as urnas eram inseguras.

boa parte, quase tudo o que se disse nos textos de 2008 ainda está valendo hoje. mas uma mudança, e das grandes, está em curso: a reforma eleitoral aprovada pelo legislativo, que está para ser sancionada pelo presidente da república, estabeleceu que haverá uma auditoria do resultado das urnas pela via da recontagem do voto impresso em 2% delas. isso não retarda, complica ou bagunça o processo eleitoral, ao contrário: aumenta a confiança de todos em um sistema que é muito eficiente e, por esta via, se tornaria mais eficaz.

uma petição está coletando assinaturas para pedir ao presidente da república que não vete, no todo ou em parte o artigo que estabelece este procedimento mínimo de auditoria do processo eleitoral. o texto completo está abaixo. a petição está online neste link. a subscrição vai até o dia 30 de setembro.

se você quer mesmo ajudar a garantir que seu voto irá, realmente, para quem você votou, taí uma boa ação eleitoral: ajude a garantir que as urnas eletrônicas serão auditadas. isso é tão importante que… tem um monte de gente querendo exatamente o contrário. por que será?…

Excelentíssimo Sr. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

Solicita-se que o ARTIGO 5º da Minirreforma Eleitoral, que introduz a AUDITORIA INDEPENDENTE DO SOFTWARE nas urnas eletrônicas brasileiras, seja sancionado na integra SEM VETO TOTAL OU PARCIAL.

O Brasil já foi pioneiro em tecnologia eleitoral mas, passados 13 anos da chegada das urnas eletrônicas, estamos ficando para trás. Nossas urnas eletrônicas foram rejeitadas por mais de 50 países que vieram conhecê-las porque não permite ao eleitor comum e nem aos candidatos poderem conferir a apuração dos votos de uma forma simples.

O Art. 5º da minirreforma eleitoral alinha o Brasil com todos os demais países que estão modernizando suas eleições com a adoção do conceito de AUDITORIA INDEPENDENTE DO SOFTWARE das urnas eletrônicas por meio da recontagem do VOTO IMPRESSO CONFERIDO PELO ELEITOR em 2% delas.

Nenhum país mais aceita máquinas eletrônicas de votar sem materialização do voto e sem auditoria independente.

O voto impresso tem sido usado em eleições por todo o mundo sem maiores problemas desde 2004. A tecnologia de impressão evoluiu e está consistente. A impressão de documentos é largamente usada 24 horas por dia sem restrições nos caixas eletrônicos.

Os recursos de segurança atuais nas urnas eletrônicas, como assinaturas digitais e registros digital do voto, são TOTALMENTE DEPENDENTES DO PRÓPRIO SOFTWARE DA URNA e não defendem o eleitor de um ataque interno que o adultere.

Assim, para que o cidadão comum tenha uma forma de controlar o destino do seu voto, pede-se que o Artigo 5º da Minirreforma Eleitoral seja sancionado na integra SEM VETO TOTAL OU PARCIAL.

Os signatários

Blogs que citam este Post

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

FCC: neutralidade é a rede

srlm às 18:30

a FCC é a equivalente americana da ANATEL e cuida, lá, de tudo o que tem a ver com telecom, internet inclusive. como faz a nossa, aqui.

o superintendente da FCC, julius genachowski, acaba de propor que a neutralidade da rede, o princípio segundo o qual nenhum provedor, de nenhum tipo, pode discriminar qualquer aplicação ou tráfego, é inegociável.

image segundo genachowski, a não-discriminação de aplicações e tráfego só vai ser possível se for obedecido um outro princípio, o da transparência, ou seja, além de serem justos com as aplicações e o tráfego, os provedores devem ser transparentes do ponto de vista de suas práticas de gestão de rede.

o discurso do chairman da FCC, proferido hoje na brookings institution, em washington, está neste link e merece uma leitura cuidadosa por parte de todos os que estão interessados na gestão da internet, especialmente no médio e longo prazo.

claro que todos os provedores ideais são justos e transparentes. mas há uma certa, vez por outra muito grande, distância entre o ideal e a prática, e o que separa os dois são os detalhes. e o diabo, como se sabe, está exatamente nos detalhes.

detalhes que permitem aos provedores vender X, de banda, e entregar apenas 10% de X. detalhes que tornam tal tipo de contrato “legal”. detalhes que não nos deixam ver, de forma transparente, como é que a rede do provedor A está tratando fluxos de dados que vêm de sites que estão no provedor B.

detalhes que infernizam nossas vidas, como usuários da rede, o dia todo. e nos fazem perder muito mais tempo na rede do que o normal, e usá-la pra bem menos coisas do que gostaríamos. detalhes, detalhes.

os dois princípios enunciados hoje por genachowski vão ser a base sobre a qual a FCC vai tratar as relações entre provedores e usuários da internet nos EUA. eles se juntam a outros quatro princípios [as liberdades de acesso a conteúdo, de usar aplicações, de conectar qualquer dispositivo à rede, e de acesso aos termos dos planos de serviço] lançados por michael powell em 2004.

a rede não precisa de muitas regras. mas precisa de algumas, que deixem claro que os usuários têm liberdades e responsabilidades essenciais e os provedores deveres inegociáveis e direitos correspondentes.

com a palavra, a ANATEL.

Blogs que citam este Post

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

facebook: 300M usuários, R-D>0

Tags:, , , - srlm às 06:27

facebook acaba de atingir 300 milhões de usuários. pouco mais de 70% são americanos, ainda. mas facebook pode vir a ser, e breve, o google das redes sociais abertas. está crescendo em todo o mundo, inclusive –e muito rápido- no brasil e índia, países que ainda são dominados por orkut, mas onde a rede de google começou a dar sinais de cansaço, crescendo bem mais lentamente do que seu desafiante [local].

image

e a companhia de mark zuckerberg [25 anos, “escapou” de harvard aos 22 para empreender] começou a ter um fluxo de caixa positivo. a receita, R, menos a despesa, D, é maior que zero, ou seja, sobra dinheiro, depois de pagas as contas e feitos os investimentos, para continuar crescendo. crescer, no caso, não significa ir atrás de orkut, que é absolutamente irrelevante no cenário mundial, mas tirar mySpace de cena. e isso também está começando a acontecer, como mostram os dados abaixo sobre visitantes únicos, no mes de agosto passado, oriundos de compete.com.

imageo blog falou sobre o embate em julho passado, no contexto de jogos sociais. e a web, que é [mais ou menos] uma grande rede livre de [efeitos de] escala [scale-free network], se comporta de forma a criar [procure ao seu redor] um negócio dominante cercado de vários outros que, de longe, tentam coletar as migalhas do mercado. e é muito provável que facebook esteja se tornando, muito rapidamente, o google das redes sociais.

o que não encerra o assunto, claro. mas resolve um problema: se isso verdadeiramente acontecer, a atual geração de redes sociais está sendo resolvida a favor de facebook. ao invés de ir atrás, os outros têm que começar a tentar descobrir qual vai ser a próxima geração destes tipos de sistemas ou que outras tecnologias vão substituí-las no curto ou médio prazos.

e é muito provável que a descoberta [e o empreendedorismo] venha de um dropout desconhecido, como zuckerberg, e não de um grande laboratório universitário ou de uma megaempresa que esteja investindo, hoje, bilhões de dólares em pesquisa, desenvolvimento e inovação na área.

a pergunta de outros tantos bilhões de dólares [de receita, por ano…] pra você pensar em casa, é… por que?…

Blogs que citam este Post

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

TICs e os problemas da idade [avançada]

srlm às 07:27

há uma década, havia pouco mais de 600 milhões de pessoas de sessenta anos ou mais no planeta. dentro de quarenta anos, haverá mais de dois bilhões de pessoas na mesma faixa etária, fazendo com que a população de idosos [se ainda qualificada como sessenta anos ou mais] seja maior do que a de pessoas com 14 anos ou menos pela primeira vez na história.

assim começou a palestra de joe butler [do TRIL, technology research for independent living centre] na abertura do CRIWG.09 em peso-da-régua, portugal. na conversa dos corredores, marcos borges [da ufrj, mas no momento em valência, espanha] falava da gravidade do problema na europa: um dos principais jornais da TV espanhola deu, em cadeia nacional, o nascimento do primeiro bebê em mais de três décadas em uma pequena cidade do país. nas astúrias, a população de menos de 15 anos representa 10% do total, e os maiores de 64 já são quase 22%. a região já passou, há muito, de 2050… quando o assunto é idade.

o desafio é óbvio: à medida que envelhecemos, diminui nossa capacidade de realizar as tarefas do dia-a-dia, de ler, aprender e trabalhar até tomar banho sem cair. quase um terço da população de mais de 65 anos de idade sofre uma queda de alguma gravidade pelo menos uma vez por ano; mais de 10% sofre quedas não triviais mais de uma vez por ano, taxa que sobe para quase a metade dos que têm mais de 80 anos.

se há dificuldades graves de mobilidade à medida que envelhecemos, os problemas cognitivos não são menores: 5% da população acima de 65 anos tem sintomas severos de demência, que atinge 20% da população aos 80.

e por aí vai. enquanto não conseguimos reprogramar a máquina da vida para impedir [será que conseguiremos?…] a degeneração de nossas mais elementares funções, teremos que trabalhar no desenvolvimento de paliativos que compensem a perda paulatina de nossas habilidades.

Japan Robot Suite as tecnologias de informação e comunicação [TICs] parecem ser essenciais na criação de tais mecanismos de compensação.

de robôs para auxiliar nas tarefas caseiras e na mobilidade [veja aqui um texto sobre o exoesqueleto ao lado], incluindo novas e muito mais inteligentes cadeiras de roda [veja uma aqui], passando por novos modelos de entender [do ponto de vista da tecnologia] o comportamento das pessoas, novos ambientes para desenvolvimento de tecnologias assistivas, como bioMobius, processos muito mais sofisticados [para criar soluções mais simples] de interação humano-máquina… até a intervenção direta de tecnologia no corpo [incluindo o cérebro], como é o caso de tratamentos computacionais para aliviar os sintomas do mal de parkinson.

os limites da intervenção de TICs para ajudar as pessoas a conviver com os efeitos da idade? praticamente inexistentes. quer ver? veja aqui um chip que pode vir a substituir bem mais do que os tratamentos químicos da classe do viagra…

Blogs que citam este Post

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

conteúdo, trabalho, renda, redes sociais, limites e proibições

srlm às 12:35

image a globo tem, sob contrato, a maioria dos artistas mais rentáveis, como audiência –e propaganda- do país. e todos eles assinam um contrato que transforma sua “produção” em propriedade da empresa. o que é normal, pois o mesmo ocorre na record, na folha, no estado… ou qualquer outro lugar onde pessoas trabalham, arrendadas, para produzir performance ou conteúdo. faz parte do jogo.

ocorre que todo mundo que assina os contratos está, também no twitter, facebook, youTube…, não só de livre e espontânea vontade mas porque, de certa forma, tem que estar lá. afinal, artistas são pontos focais de redes sociais; e as redes sociais reais, daqui de fora, estão todas lá, na rede…

a globo [entre muitas outras empresas “de conteúdo”] está incomodada com essa, digamos, dispersão de conteúdo supostamente sob seu controle e baixou uma norma proibindo, a seus contratados“a divulgação ou comentários sobre temas direta ou indiretamente relacionados às atividades ligadas à emissora, ao mercado de mídia ou qualquer outra informação e conteúdo obtidos em razão do relacionamento com a Globo”. segundo a empresa, a razão é proteger seus… “conteúdos da exploração indevida por terceiros, assim como preservar seus princípios e valores”.

por que a globo está fazendo isso? porque boa parte da “audiência” de seus contratados está fora de seu controle, em redes como twitter e facebook. porque as redes sociais são uma ameaça de fato à hegemonia da TV sobre o que costumava ser chamado de “audiência” e, lá nas redes, é de fato “comunidade”. e porque a globo, entre muitos outros, bem que poderia ter criado as suas próprias redes sociais, mas não o fez.

o bonde da inovação passa, muitas vezes, rápido como um foguete. e a janela de oportunidade, quando você fica apenas esperando, é quase sempre invisível. mas não neste caso. a globo sabe, há muitos anos, que eventos marcantes em sua programação [incidentes no BBB, brigas e descobertas nas novelas…] correspondem a picos de atividade no orkut [por exemplo].

quando descobriu, já era quase muito tarde pra se fazer alguma coisa em redes sociais, porque o grande público já estava no orkut, e não em uma rede social da globo [que não existia e não existe até agora]. mas não se procurou alternativas, não se tentou descobrir o que poderia vir depois do orkut, não se fez experimentos para tentar transformar, paulatinamente, o que era “audiência” no que poderia ser “comunidade” da emissora.

o resultado é o que estamos vendo. a empresa, entre muitas outras, tentando controlar a presença de seus artistas em redes sociais sobre as quais não tem o menor controle ou influência. é mais ou menos como dizer que seus colaboradores não podem ir a campo participar de uma rede social chamada “torcida”, especialmente se a globo não estiver transmitindo a partida. acho que não vai dar certo.

e pode acabar de uma forma abrupta: alguém pode arguir, na justiça, que o grau de controle que a globo [e outras empresas] está querendo exercer sobre seus contratados é excessivo e indevido. e que participar de uma comunidade que discute [entre muitas coisas] seu trabalho, qualquer que seja, é um direito de todos e qualquer um, desde que não se ultrapasse certos limites óbvios, como oferecer, à concorrência, detalhes dos negócios da empresa que lhe contrata. essa regra vale em todo lugar, inclusive numa mesa de bar.

image e o twitter parece uma grande mesa de bar, 140 caracteres por vez. com dois problemas, do ponto de vista dos empregadores da moçada que está “na mesa”… primeiro, a mesa pode ser muito grande, centenas de milhares de pessoas ao redor de uma conversa. segundo, ao contrário do bar, onde ninguém escreve o que os outros dizem, tudo fica escrito e pode ser replicado ad infinitum. com as devidas consequências.

claro que todo mundo pode ir ao bar; e vai, e diz o que quer. às vezes, ouve o que não quer. no twitter, idem. algo me diz que o bom senso, ao invés da justiça, deveria resolver isso de uma forma muito mais simples.

Blogs que citam este Post

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

a [falta de] urgência da internet para todos

srlm às 08:30

image o FUST, fundo para universalização dos serviços de telecomunicações, deveria ser exatamente o que o nome diz: um monte de dinheiro destinado a levar internet de qualidade a todo brasil. inclusive e principalmente o brasil que tem que ser universalizado, aquele onde a infraestrutura comercial de telecom não vai chegar nem tão cedo, face aos conhecidos problemas da geografia e economia do país.

um projeto do senador mercadante, de julho de 2007, quer mudar isso, explicitando que os recursos do FUST [atualmente estimados em R$8B, oriundos de uma porcentagem do faturamento das teles, cada centavo deles a serviço do superavit primário…] podem ser usados para prover internet a estabelecimentos de ensino. não é a salvação de toda a lavoura; é preciso ter internet de qualidade, no brasil remoto e periférico, nos hospitais e em muitos outros lugares. mas, se passar, já é muito; afinal, destravaria uma quantidade astronômica de recursos para inclusão digital. inclusive porque se permite, pela mudança na legislação do fundo, o uso do dinheiro para inclusão digital de famílias de baixa renda.

a pressa legislativa, no entanto, está trabalhando contra a proposta. somente agora –meros dois anos depois- o projeto está pronto para ser votado pela câmara. desde a submissão, para se ter uma idéia dos dias medidos em tempo de internet, apareceu uma coisa chamada twitter, cuja audiência é algo como a soma do wall street journal e new york times.

como se não bastasse, o projeto mercadante foi modificado pela câmara, o que vai levá-lo a nova análise pelo senado, que há de gastar sabe-se lá quantos meses. ou anos. quando aprovado, o twitter é capaz de já ser irrelevante, o altavista do futuro.

e isso é só pra explicitar, no texto legal, que o FUST pode ser usado pra levar banda larga para as escolas. depois, tem que ter projetos, vai ter que entrar no orçamento, o governo terá achar e tirar os recursos de seja lá onde eles foram parar e licitar seu gasto nos fins a que o projeto destina… e por aí vai. pode levar anos até que um único vintém tenha sido efetivamete usado para inclusão digital das escolas.

e isso se o senador azeredo não tiver alguma de suas brilhantes idéias e, no processo, resolver modificar o texto, de novo, para incluir algum tipo de controle pedagógico sobre o uso das redes nas escolas, para garantir que os petizes não vão poder jogar club penguin no ambiente de aprendizado.

não ria não. sei que é ridículo mas, considerando o que se vê no dia-a-dia do senado… tudo pode acontecer…

Blogs que citam este Post

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

como deveriam ser as regras eleitorais na internet.BR? [2]

ontem, o blog publicou a primeira parte de um documento produzido pelos professores ronaldo lemos e bruno magrani, da escola de direito da fundação getúlio vargas do rio de janeiro, versando sobre o regulamento para a condução de um processo eleitoral aberto, democrático, colaborativo, centrado na participação do eleitor em todas suas fases e, em particular, no uso amplo, geral, irrestrito –e responsável- da internet na campanha.

o texto a seguir, gentilmente cedido por ronaldo e bruno a este blog, é a segunda parte do argumento e entra, em detalhe, nas modificações que deveriam ser feitas no projeto que veio da câmara para o senado. como dissemos antes, há razões variadas para que se faça menos do que ronaldo e bruno sugerem; mas nenhuma das dificuldades que os senadores alegam é boa o suficiente para que não se modifique o projeto da câmara de tal forma que o resultado seja fiel ao uso que já se faz da rede.

e isso porque, a se aprovar alguma coisa muito diferente do que os hábitos e práticas em amplo uso na internet, teremos uma desobediência civil em escala nacional, impossível de ser controlada, e mais uma daquelas leis brasileiras que “não pegam”.

a urgência do tema diz que a votação no plenário do senado terá que ser feita na semana da pátria. este blog aproveita o fim de semana da independência para chamar suas excelências, os senadores, à sua responsabilidade de legislar em nome do, pelo e para o povo e, nesta semana, abrir a rede ao processo eleitoral.

abaixo, a segunda parte do texto de ronaldo lemos e bruno magrani, escrito de tal forma que o senado bem que poderia usá-lo, como está, para mudar o que hoje está quase a caminho de ser aprovado por lá. a primeira parte está neste link.

boa leitura. amanhã, quando o senado talvez vote a proposição, a gente fala de novo sobre o assunto, comentando o que pode acontecer se o congresso deixar de aproveitar esta oportunidade para fazer uma lei moderna, representativa do uso que sessenta e quatro milhões de brasileiros já fazem da internet.

Proposta de Modificação e Comentários Sobre o Projeto de Lei de Regulamentação de Campanha Eleitoral pela Internet [PARTE 2]

Ronaldo Lemos
Professor-titular da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, RJ
Mestre em Direito pela Universidade de Harvard
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo

Bruno Magrani
Professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, RJ
Mestrando em Direito pela Universidade de Harvard

[continuação: primeira parte neste link]

Suspensão do Acesso a Websites

O art. 57-I do PL é particularmente preocupante. Segundo este artigo, "[a] requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei." Como as informações postadas em sites colaborativos e redes sociais são de difícil rastreamento e podem ser facilmente replicadas por diversos usuários, tal regra poderia ocasionar não somente a remoção de conteúdos específicos em um determinado website, mas também a sua completa suspensão.

A penalidade proposta neste artigo é desproporcional, pois penaliza de forma drástica terceiros de boa-fé, tais como donos e usuários de redes sociais e sites colaborativos e, por isso, deve ser rejeitada. Situação similar aconteceu em janeiro de 2006, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a suspensão integral do site YouTube em razão de vídeo divulgado contendo imagens com suposta violação de privacidade da modelo Daniela Cicarelli. A decisão, que acabou sendo repelida em análise posterior pelo Tribunal de Justiça, provocou a suspensão integral do site em razão de apenas um único vídeo, levando a significativos danos colaterais, além de furor de opinião pública.

Limitação temporal da Propaganda Eleitoral na Internet

Um bom motivo para que seja modificada a limitação temporal da propaganda eleitoral na Internet é a impossibilidade de eficácia no que tange à efetivação do texto da lei. Nesse sentido, é inviável conter manifestações de apoio por parte dos eleitores feitas de forma descentralizada ou fora da jurisdição da justiça eleitoral. Manifestações de apoio, frise-se, podem tanto ser simples mensagens demonstrando uma intenção de voto, até mixagens extremamente elaboradas envolvendo conteúdo audiovisual, muito mais próximos daquilo que se costuma caracterizar como propaganda eleitoral. Em meio a esses extremos, existe um espectro que admite múltiplas configurações de exercício da atividade criativa pelos próprios eleitores, que demandam, como afirmado, regime diferenciado para sua regulação. Em outras palavras, o limite temporal estabelecido pela lei faz sentido para propaganda eleitoral oficial, mas tem pouca eficácia com relação ao cidadão comum.

Oportunidades para fraude devem ser consideradas, como o denominado "astroturfing", termo que faz referência a um tipo de gramado artificial, e é utilizado nos EUA em contraposição à expressão "grassroots movement" ou seja, movimentos populares artificialmente engendrados, em oposição àqueles que nascem espontaneamente. Não se deve, entretanto, deixar que esse fato se coloque como motivo para justificar um regime inadequado à campanha eleitoral quando organizada, concebida, produzida e distribuída pelos próprios eleitores.

Se essas iniciativas, como o exemplo americano permite ilustrar, atingirem escala considerável, a letra da lei se aprovada como tal irá gerar violações em massa, em que um contingente muito grande de pessoas estará em direto descumprimento das prescrições legais, sem qualquer possibilidade de eficácia da restrição legal. Essa situação gera o perigo do “bode expiatório”, em que na impossibilidade de se aplicar a legislação de modo uniforme a todos que a descumprem, seleciona-se um ou poucos “culpados” com base em critérios arbitrários a quem interessa punir, situação que a todo custo deve ser evitada pela mudança no texto da lei.

Sugestões de Modificação

Em face do exposto acima, apresentamos abaixo nossa sugestão de redação para os artigos do PL. As mudanças seguem listadas em vermelho.

Alterações Sugeridas no PL 5.498/09

Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

§ 2º Toda doação a candidato específico ou a partido deverá ser feita mediante recibo, em formulário impresso ou em formulário eletrônico, no caso de doação via internet, em que constem os dados do modelo constante do Anexo, dispensada a assinatura do doador.

§ 4º As doações de recursos financeiros somente poderão ser depositadas na[s] conta[s] mencionada[s] no art. 22 desta Lei por meio de: [modificado]

III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, e que deverá atender aos seguintes requisitos:

a) identificação do doador;
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

IV - serviço telefônico específico contratado pelo candidato ou partido que possibilite realizar doações mediante débito na fatura telefônica do doador, respeitados os requisitos do inciso anterior. [incluído]

§ 6º Na hipótese de doações realizadas por meio da internet, ou serviço telefônico, as fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais. [modificado]

Art. 45.

§ 3º (Revogado).

§ 4º Entende-se por trucagem todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. [excluído]

§ 5º Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação. [excluído]

Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição.

§ 1º O prazo do caput não se aplica à propaganda eleitoral na internet realizada por pessoas naturais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, desde que atuem sem o percebimento ou pagamento de qualquer tipo de remuneração direta ou indireta para tal. [incluído]

Art. 57-B. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de hospedagem de áudio e vídeo, ferramentas de mensagens instantâneas e quaisquer outros meios e serviços existentes ou que venham a ser criados na Internet, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. [modificado]

“Art. 57-C. É permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, aplicando-se as restrições da legislação eleitoral no que couber. [modificado]

§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:

I - de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; [excluído]

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 57-F. Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação, as penalidades previstas nesta Lei, se, em vinte e quatro horas após a notificação de decisão da Justiça Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.

§ Único - A notificação da Justiça Eleitoral deverá conter os seguintes dados, que devem ser fornecidos obrigatoriamente pelo autor da demanda: identificação do conteúdo, sua descrição, o endereço eletrônico onde se encontra hospedado (URI) e o relato de uma data e horário em que o conteúdo encontrava-se disponível para acesso. [incluído]

Art. 57-I. A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por vinte e quatro horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições desta Lei. [excluído]

§ 1º A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão. [excluído]

§ 2º No período de suspensão a que se refere este artigo, a empresa informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral. [excluído]

Art. 58.

§ 3º

IV - em propaganda eleitoral na internet:

a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido; [modificado]

* * * * *

é isso. e basta olhar para esta última modificação proposta pelos professores da FGV direito/rio para ver o que se está tentando atingir nesta versão do projeto: enquanto o original fala de resposta entregue em mídia física, ronaldo e bruno propõem, simplesmente “entrega da resposta”. se a origem da resposta puder ser estabelecida, o material pode vir do jeito que for, de pombo correio a twitter, que tanto faz.

leis que regulam demais ou especificam detalhes demais sempre têm um resultado emburrecedor, quando não cruel, na sociedade. é o efeito lúcifer: sempre que o “sistema” cria conjunturas propícias, pessoas –e, muitas vezes, o coletivo- degeneram para comportamentos que são uma combinação de obediência burra e desobediência feroz, potencialmente destrutiva. foi exatamente isso que ocorreu com o anjo predileto de deus, que ao ser mandado para o inferno como forma de castigo, se tornou o diabo em pessoa.

é isso que deveríamos evitar ao legislar. no brasil, temos exemplos demais de leis que induzem a comportamentos burros e anti-sociais. e, dada a oportunidade de fazer um conjunto de regras verdadeiramente sociais para a internet no processo eleitoral, perdê-lo por pressa, “excesso de zelo” ou qualquer outra razão seria o mesmo que mandar partidos, candidatos e eleitores, de castigo, para o inferno.

Blogs que citam este Post

domingo, 6 de setembro de 2009

como deveriam ser as regras eleitorais na internet.BR? [1]

Tags:, , , - srlm às 10:47

a partir de hoje, e pelos próximos dias, o blog passa a serializar um documento produzido pelos professores ronaldo lemos e bruno magrani, da escola de direito da fundação getúlio vargas do rio de janeiro, sobre o que deveria –e no caso do brasil bem que poderia- ser o regulamento [ou, em boa parte, a falta dele] para a condução de um processo eleitoral aberto, democrático, colaborativo, centrado na participação do eleitor em todas suas fases e, em particular, no uso amplo, geral, irrestrito –e responsável- da internet na campanha.

o texto abaixo, gentilmente cedido por ronaldo e bruno a este blog, vai desde as considerações gerais dos porquês de uma eleição aberta na rede, passando por exemplos da campanha americana recente, até os pontos e vírgulas das mudanças que teriam que ser realizadas no projeto que veio da câmara [e que para lá terá que voltar] para que a nossa eleição próxima fosse, de verdade, na rede e no século XXI.

há razões variadas para que se faça menos do que ronaldo e bruno sugerem. nenhuma das razões que ouvi é boa o suficiente para que não se modifique o projeto da câmara de tal forma que o resultado seja fiel ao uso que já se faz da rede. e isso porque, a se aprovar alguma coisa muito diferente do que os hábitos e práticas em amplo uso na internet, teremos uma desobediência civil em escala nacional, impossível de ser controlada, e mais uma daquelas leis brasileiras que “não pegam”.

a urgência do tema diz que a votação no plenário do senado terá que ser feita na semana da pátria. este blog aproveita o fim de semana da independência para chamar suas excelências, os senadores, à sua responsabilidade de legislar em nome do, pelo e para o povo e, nesta semana, abrir a rede ao processo eleitoral.

abaixo, a primeira parte do texto de ronaldo lemos e bruno magrani, escrito de tal forma que o senado bem que poderia usá-lo, como está, para mudar o que hoje está quase a caminho de ser aprovado por lá. parte do que bruno e ronaldo consideram no texto está de certa forma tratado no senado, mas de forma, em alguns casos, barroca, como tratar propaganda na internet como se portais fossem jornais, e excluindo quase a totalidade dos candidatos. por isso é que é importante ler o texto até o fim, para saber o que e como deve –ou deveria…- ser mudado na atual proposta de legislação eleitoral para a rede.

boa leitura. amanhã tem mais.

Proposta de Modificação e Comentários Sobre o Projeto de Lei de Regulamentação de Campanha Eleitoral pela Internet

Ronaldo Lemos
Professor-titular da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, RJ
Mestre em Direito pela Universidade de Harvard
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo

Bruno Magrani
Professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, RJ
Mestrando em Direito pela Universidade de Harvard

Introdução

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) [1] que tem por objetivo expandir as possibilidades de campanha eleitoral na Internet. O projeto é um importante avanço, mas traz ainda problemas significativos. Neste texto pretendemos tecer alguns comentários gerais sobre o atual projeto, apontando oportunidades e sugerindo alternativas que possibilitem aproveitar a Internet para promover participação ativa e difusa no debate eleitoral.

Alteração do Projeto Lei e Processo Legislativo

A alteração de um projeto de lei por outra casa do Congresso acarreta a sua reapreciação pela casa de origem. Isso significa que a incorporação pelo Senado de qualquer das alterações aqui sugeridas implicaria a sua necessária reapreciação pela Câmara. A única exceção a esta regra encontra-se na hipótese da emenda que "não importou em mudança substancial do texto", conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal [2]. Em outros termos, dado o curto prazo para aprovação das regras do processo eleitoral que começará a valer em 2010, qualquer das alterações aqui sugeridas precisa de mobilização das duas casas para a rápida aprovação do projeto.

Participação voluntária individual em campanha eleitoral e o princípio da legalidade

A atual legislação eleitoral brasileira permite a campanha eleitoral na Internet somente quando realizada pelo candidato em seu próprio website. Ao fazer isso, deixa de fora o ator mais importante do processo: o eleitor. Se perante a mídia tradicional seu papel era de espectador passivo, na Internet a equação se inverte e qualquer indivíduo pode alcançar uma audiência tão alta quanto qualquer grande empresa de mídia. O PL remedia este problema possibilitando que pessoas naturais façam campanha eleitoral na Internet “por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação…” e “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural” [3].

Essa ampliação é extremamente positiva e desejável para o processo eleitoral, mas a premissa de participação sobre a qual o PL se baseia parece estar equivocada. Ao tentar delimitar o espaço de atuação na web, o projeto inverte regra básica da legalidade. Se por este princípio o indivíduo é livre para fazer tudo o que a lei não lhe proibir, ao estabelecer um limite relativamente fechado através do qual ele pode atuar na campanha online, o PL acaba por impor restrição deletéria. Em termos práticos: produzir um vídeo ou compor um jingle voluntariamente para promover um candidato e postá-los online constituiria um meio assemelhado àqueles mencionados na lei? Independentemente da resposta, a mera inversão do princípio da legalidade combinado com esta indefinição já seriam suficientes para gerar dois efeitos: um desestímulo à participação ativa do cidadão na campanha eleitoral online e/ou uma potencial avalanche de processos na Justiça eleitoral, cuja eficácia limitar-se-ia apenas àqueles serviços que possuam representação no país.

A regulação atual dos meios de comunicação tradicional de massa é fortemente influenciada por duas características básicas de sua arquitetura tecnológica: unidirecionalidade e centralidade. Rádio e TV são unidirecionais por só permitirem que a comunicação ocorra em um sentido – da emissora para os aparelhos receptores – e centralidade, pois sua essência é a comunicação de um para muitos. A lei atua para equalizar e neutralizar as influências negativas que esta configuração importa no processo de campanha eleitoral. A Internet modificou essa dinâmica transformando a comunicação de massa em multidirecional - de espectador o indivíduo vira ator do processo de comunicação - e descentralizada - a comunicação ocorre de muitos para muitos. Além disso, a internet ignora limites jurisdicionais. Há muitos serviços estrangeiros populares entre brasileiros, que por sua vez não possuem representação no país, o que praticamente inviabiliza o exercício da jurisdição sobre os mesmos. Nesse sentido, a regulação precisa adequar-se a esta nova arquitetura. Outrossim, a regulação da propaganda eleitoral não pode atingir o espaço legítimo de discussão e informação dos indivíduos que atuam voluntariamente em prol de seu candidato, ou de sua causa.

Por fim, um outro ponto que merece destaque é o da possibilidade de contribuição com cartão de crédito para a campanha. Quanto mais fácil, amplo e transparente for o processo de doações de campanha maior será a pluralidade de forças no processo eleitoral. Para atingir este objetivo a identificação das fontes das doações é crucial, pois possibilita limitar as quantias repassadas por cada indivíduo ou organização. Esta tarefa pode ser facilmente realizada estabelecendo-se que o doador utilize cartão de crédito próprio para tal - o que pode ser inclusive instituído através de resolução do TSE. O PL poderia ampliar ainda mais o mecanismo de doações, desde que sejam assegurados mecanismos eficazes de identificação do doador, tal qual por pequenas doações realizadas através do telefone e mediante débito na fatura da linha, via celular, dentre outros meios.

Remixes, Colagens e Mashups e Propaganda Paga: a nova campanha eleitoral na Internet

Um dos vídeos mais famosos da campanha de Barack Obama foi produzido sem nenhum envolvimento do candidato ou de sua equipe. Em 2 de fevereiro de 2008 o cantor Will.i.am da banda Black Eyed Peas publicou no Youtube um vídeo que consistia em uma bem elaborada colagem de um discurso realizado por Obama em New Hampshire e sobre o qual foi sobreposta melodia gravada por diversos artistas. O vídeo foi visto mais de 26 milhões de vezes [4] e se destacou na campanha presidencial americana. Tal fenômeno dificilmente se repetiria no Brasil. Não pela falta de criatividade, mas pela atual redação do projeto de lei em tela.

Se por um lado o projeto contempla a possibilidade de que emissoras de TV publiquem em seus websites vídeos de debates entre candidatos [5], por outro, zonas cinzentas do projeto levantam dúvidas sobre a legalidade da produção e disponibilização na Internet de remixes, colagens e mashups com vídeos, jingles e imagens dos candidatos. Isso ocorre primeiramente pela restritividade do art. 57-B do PL, que não deixa claro a margem de atuação do indivíduo na campanha eleitoral online. Segundo, se considerarmos que tais práticas estão abrangidas pelo artigo 57-B do PL, ainda restaria dúvida sobre a incidência por analogia das regras sobre trucagem [6] e montagem [7] à Internet. De uma forma ou de outra, as transformações criativas, que já fazem parte da cultura moderna permaneceriam com a legalidade duvidosa, eventualmente levando ao desestímulo e/ou violação em massa do texto da lei. A sugestão para contornar tal problema seria permitir a realização de tais práticas como legítima forma de atuação dos indivíduos nas campanhas eleitorais, tal como ocorre em outras jurisdições, como nos Estados Unidos.

Outro ponto importante do projeto é a proibição de propaganda paga através da internet, conforme o artigo 57-C. Considerando o caráter global da internet e o fato de que muitos dos serviços utilizados no Brasil não possuem sequer sede ou representação no país, a eficácia dessa regra torna-se reduzida. Tal normativa incentiva a —exportação“ da campanha eleitoral para fora do país. Em vez de se promover o investimento em publicidade eleitoral no país, a regra acaba estimulando o investimento em sites e serviços da internet que sejam acessados por brasileiros, mas que possuam sua administração exclusivamente fora do país. Vale lembrar que o custo da publicidade na internet, ao contrário da mídia tradicional, pode ser bastante acessível até mesmo para pessoas físicas. Com isso, a contratação de propaganda pode ser feita tanto por candidatos como por particulares, o que dificulta ainda mais seu controle e origem. Nesse sentido, uma regra mais eficaz e com efeitos positivos para a internet brasileira seria a permissão do uso publicitário da internet, evitando-se assim a —exportação“ da campanha para serviços estrangeiros e valorizando os serviços locais, que por sua vez sujeitam-se à jurisdição da Justiça Eleitoral, permitindo inclusive a coibição de abusos.

 


 

[1] Projeto de Lei nº 5.498 de 2009 de iniciativa da Câmara dos Deputados.

[2] Neste sentido, veja STF – Pleno Adin nº 2.666-6/DF Rel. Min Ellen Gracie, Diário da Justiça, Seção 1, 6 dez. 2002, p. 51; STF – Pleno – Adin nº 2.238-5 – Rel. Min. Ilmar Galvão, Diário da Justiça, Seção I, 21 de maio de 2002, p. 65.

[3] Artigo 57-B, incisos III e IV do Projeto de Lei nº 9.548 de 2009.

[4] De acordo com informações constantes do site http://dipdive.com/about/. Acessado em 17 de julho de 2009.

[5] Art. 57-D §1º do PL 9.548 de 2009 - “Os conteúdos próprios das empresas de comunicação social e dos provedores de internet devem observar o disposto no art. 45. § 1º: É facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação na Internet de debates sobre eleições, observado o disposto no art. 46.”

[6] Art. 45, §4º do PL 9.548 de 2009 – “Entende-se por trucagem tudo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.”

[7] Art. 45. § 5º “Entende-se por montagem toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação.

Blogs que citam este Post

Posts mais antigos »

Terra Magazine América Latina, Veja a edição em espanhol