Terra Magazine

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

youTube: TV?

Tags:, , , , , - srlm às 08:00

sim, TV. parece inacreditável. mas é isso que decidiu a AGCOM, o regulador de telecom da itália, equivalente deles à nossa ANATEL. la repubblica abriu a notícia assim

IL 2010 si conclude con un "regalo" sgradito per YouTube, DailyMotion e altri popolarissimi siti che ospitano video generati dagli utenti. Due delibere appena pubblicate dall’Autorità per le garanzie nelle comunicazioni (Agcom) li equiparano a servizi radiotelevisivi, con tutte le conseguenze del caso…

…citando a equiparação feita pela AGCOM e alertando para “todas as consequências do caso”. TV, ninguém ignora, tem editor; o conteúdo é escolhido pela estação e vai para o ar em modo “broadcast”, onde quem assiste o conteúdo é público e não comunidade. nos lugares onde só há uma emissora de TV, não há escolha; e TV faz parte do sistema de comunicação de massa, do centro para as bordas.

já youTube e outros sites de hospedagem de vídeo, muitos dos quais estão migrando para redes sociais de compartilhamento de informação [seja lá em que formato for], são parte de uma infraestrutura para conectividade, onde o conteúdo é criado pela comunidade e por ela usado, à sua escolha e bel prazer. as redes sociais não têm centros a priori, e conectam da mesma forma, com a mesma intensidade [pelo menos potencialmente] todos os pontos que delas fazem parte.

sim, mas há algoritmos por trás de youTube e foi por aí que a AGCOM achou a porta de entrada; segundo stefano mannoni, conselheiro da agência reguladora italiana…

"Youtube fa una gerarchizzazione dei propri contenuti… anche se magari solo con il suo algoritmo e in automatico, e questo equivale a un controllo editoriale".

… youTube faz uma hierarquização do próprio conteúdo e, apesar disso ser feito por algoritmos e de forma completamente automática, equivale a um controle editorial. o argumento não é totalmente desprovido de lógica, até porque [como o blog já discutiu] o mundo é todo codificado e, no caso do mundo virtual, codificado de forma executável.

ocorre que a escolha italiana, ao responsabilizar os algoritmos e seu proprietário, o site, pela escolha editorial é falha, e na raiz: o que os algoritmos de classificação e promoção [hierárquica ou não] de conteúdo fazem [nas redes sociais] é prover meios para criação de uma rede de nós [o conteúdo propriamente dito] e links, as ligações que a comunidade faz entre os nós.

e um bom algoritmo para tal fim é neutro nas suas “escolhas” e, muito ao contrário do que pensa a agência italiana, não programa o conteúdo e, sim, pode ser “programado” pelos usuários. SEO é o nome de tal programação para máquinas de busca e SNO –social network optimization, ou otimização de redes sociais- é o equivalente para as infraestruturas comunitárias na web.

na verdade, qualquer conjunto de algoritmos de suporte a redes sociais de compartilhamento de conteúdo só vai funcionar a contento enquanto for um conjunto de mecanismos de tomada de decisão que interprete, tão fielmente quanto possível, as vontades da comunidade ao criar, usar, ligar e, em função disso, promover o conteúdo. é a comunidade, pois, que “edita” a promoção ou, como quer a AGCOM, a hierarquização de conteúdo em youTube e serviços similares e não os algoritmos em si.

é difícil dizer qual é o conjunto de motivações da AGCOM para perseguir youTube e similares e, ao fazê-lo, cometer um erro conceitual de tamanha gravidade. o equivalente, na economia da literatura física, seria processar os produtores de papel, tinta e prensas pelo conteúdo [considerado ofensivo] de livros e jornais. espera-se que a ANATEL e o conselho de comunicação social [se e quando voltar a funcionar] tentem entender o problema dentro do seu contexto contemporâneo, ao invés de seus colegas italianos.

responsabilizar qualquer tipo de sistema colaborativo pelo conteúdo nele depositado pelos seus usuários [como se houvesse editor, como na TV] inviabilizaria tais infraestruturas essenciais para a sociedade dos nossos tempos. é só imaginar twitter, faceBook e youTube sendo processados por cada ofensa que alguém inserir, lá, sobre qualquer outro alguém.

ainda bem que tivemos, até aqui, muito mais bom senso sobre o assunto do que os italianos, apesar do quase ex-senador azeredo e seus esforços para criminalizar comportamentos na web brasileira.

mas o preço da liberdade é a vigilância e o ativismo: azeredo perdeu a cadeira no senado mas vai continuar no congresso como deputado e está prometendo continuar “a luta” pelo seu projeto… que por sinal foi ressucitado na câmara. todo cuidado é pouco…

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domingo, 21 de junho de 2009

bloggers: foi-se o anonimato

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image pelo menos na inglaterra. a justiça de lá, ao decidir sobre o polêmico caso de um policial que mantinha, anonimamente, um blog sobre a polícia, suas ações, erros e omissões, julgou que richard horton, detetive do lancashire constabulary, não podia ter, ao começar seu blog, “nenhuma expectativa razoável” de anonimato.

a decisão é quase final, pois vem da high court: na inglaterra, o número de textos legais é pequeno e uma parte significativa da legislação é criada quando as cortes mais altas do país julgam casos como este.

uma sentença da high court inglesa dizendo que um blogger não pode ter “nenhuma expectativa razoável” de anonimato porque “blogging é uma atividade essencialmente pública”, adicionando que o interesse público, em situações semelhantes, sempre estaria acima de qualquer arguição em prol do anonimato de um indivíduo, cria uma norma legal que vale como se fosse lei. a menos que a court of appeals e/ou a house of lords revertam a decisão, o que parece muito remoto neste caso.

mas isso não significa que deu um azeredo básico no sistema legal inglês e que, a partir daí, todos os candidatos a blogueiro têm que se registrar, provando sua identidade de forma irrefutável. fosse no brasil, era capaz de criarem uma rede de cartórios [hereditários] das varas virtuais só para identificar blogueiros. lá, não.

image continua sendo possível escrever, no anonimato e com toda a simplicidade do mundo e de sempre, um blog, inclusive pra falar mal de quem você quiser. mas, agora, ninguém mais pode arguir –ao ser descoberto por um jornal, como foi o caso de horton- que seu blog é publicado no anonimato. cada um que cuide de se esconder atrás de sua presença online como melhor puder; ao ser descoberto, daqui pra frente, não terá qualquer amparo legal.

um repórter do times fez um trabalho [básico] de detetive para descobrir que um detetive era o anônimo atrás de um blog sobre a polícia, que chegou a ter meio milhão de leitores por semana. ao responder como chegou lá, patrick foster quase soltou um “elementar, meu caro watson”.

 

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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

a internet é perigosa pra jovens?

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relatório preliminar de um estudo do berkman center de harvard diz que“…the increased popularity of the Internet in America has not been correlated with an overall increase in reported sexual offenses; overall sexual offenses against children have gone steadily down in the last 18 years”. ou seja: a popularidade cada vez maior da internet não parece ter correlação com o aumento de ofensas sexuais; e o número de tais ofensas [contra crianças, em particular] vem caindo nos últimos 18 anos.

enquanto isso, por aqui, um projeto lei pra criminalizar uma boa parte do uso internet e que pode acabar sendo aprovado pelo rolo compressor da ignorância legislativa usa justamente o argumento oposto. segundo um grande amigo meu, a maior diferença entre a civilização e a barbárie é a correlação, na primeira, entre os pressupostos, a argumentação e a conclusão. na última, as coisas… são como são.

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segunda-feira, 20 de outubro de 2008

finanças: na internet, quem está seguro?

Tags:, , , , - srlm às 11:40

ontem, relatamos aqui que o inspetor geral americano está dizendo que a segurança de informação da receita federal de lá não é tão boa como deveria ser para proteger os dados dos contribuintes. hoje, é a vez de notar que, na frança, uma galera conseguiu entrar na conta bancária de ninguém menos do que o presidente nicolas sarkozy e tirou do seu banco "pequenas quantidades de dinheiro" várias vezes. segundo os investigadores, não é coisa de amadores. e o crime na internet cresceu 9% na frança, este ano, contra uma queda de mais de 2.3% no crime em geral, mas em linha com um aumento de 8.9% nas infrações econômicas e financeiras. se os números da estatística francesa estiverem corretos, a internet é "só mais um lugar" para se cometer um crime.

no brasil, o ritmo de crescimento do crime na internet é assustador: em 2006, foram julgadas 7.000 ações criminais. até setembro de 2007, já tinham sido julgadas 15.000. este crescimento é um argumento poderoso do pessoal que defende a criminalização de certas condutas na internet, como proposto pelo senador azeredo em projeto que põe, no mesmo saco, ladrões de contas bancárias na rede e gente que compartilha música. e o caso da conta do sarkozy vai acabar entrando na argumentação, também.

teclado-maos-luva.jpgminha opinião? não é preciso nenhuma nova lei pra enquadrar ladrões de banco da internet. o que é difícil é pegar ladrões de banco na rede. se eu fosse roubar dinheiro de alguém, na web, não iria fazê-lo da minha casa, no meu laptop, na minha conexão de internet e com meu endereço IP, tudo facilmente identificável pela operadora e, conseqüentemente, pela polícia, certo? não que seja possível, ainda, identificar minha máquina, mas por via das dúvidas, ela não seria a "arma" do crime. ladrões "de verdade" usam carros e armas roubadas. ladrões virtuais, dos competentes, usam máquinas roubadas, pirateiam conexões sem fio desprotegidas [e muitas delas] e navegam através de anonimizadores [como TOR], o que torna um pouco [ou muito] mais difícil achá-los. alias, se o cara for mesmo competente, é quase impossível achá-lo.

e o que a lei azeredo tenta fazer? em boa parte, neste caso, tirar a responsabilidade dos bancos nas invasões de seus sistemas de informação, jogando parte do problema para os provedores e usuários [e correntistas]. normal, considerando que as perdas das instituições financeiras podem estar na casa das muitas dezenas de milhões por ano… daí que, segundo muita gente boa, os bancos aproveitaram a guerra à pedofilia na rede [que era o objetivo inicial de projetos tramitando no congresso] e movimentaram sua bancada para injetar, na legislação, os controles que queriam ver na rede. resultado? o projeto de lei do senador azeredo, relatado pelo senador mercadante, foi aprovado em marcha batida no senado e está esperando a câmara começar a trabalhar para passar por lá tão rapidamente quanto. 

este blog discutiu a lei azeredo, antes, em outro texto. a conclusão de lá pode muito bem ser repetida aqui: …nosso desafio, ao combater o crime na rede, será o de fazê-lo sem transformar a internet em um estado policial, onde quase tudo é proibido ou suspeito. se isso acontecer, perderemos a rede. o que que ninguém, em sã consciência e vivendo pelo menos no presente, quer. o que significa que o debate sobre crime on-line, sua prevenção, nossos direitos e responsabilidades, vai ser fundamental nos próximos anos da web. e do brasil.

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sexta-feira, 18 de julho de 2008

lei azeredo: petição online

a-rede-vigia-voce.jpgeste blog [e centenas de outros] já comentaram o atentado que o congresso está prestes a cometer contra a internet brasileira [veja nosso texto sobre o assunto aqui]. se a atual da proposta de legislação for aprovada, o brasil vai entrar no seleto clube dos países que vigiam, de muito perto, tudo o que se faz na rede. ninguém está defendendo o caos total na internet, mas não se pode usar o argumento que há crimes, na rede, para tornar todos os seus usuários suspeitos e vigiados.

é hora de agir. mais de 62 mil pessoas já assinaram uma petição que estará sendo encaminhada à câmara de deputados, defendendo as liberdades e a privacidade dos usuários da internet no brasil. parte do texto da petição diz que… defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime. Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI.

eu já assinei. assine você também. se este projeto for aprovado -e se a lei pegar- nós vamos sentir muita falta da liberdade que temos hoje. melhor não arriscar.

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segunda-feira, 14 de julho de 2008

lei azeredo: a internet, vigiada

tramitando no congresso desde 1999, a "lei azeredo" foi aprovada no senado e volta para a câmara, onde começou há uma década, debaixo de uma saraivada de críticas. segundo o senador azeredo, quem reclama o faz como fruto de "interpretações equivocadas". no senado, há quem ache que a passagem do texto pela câmara será rápida e que o presidente está comprometido em sancionar a matéria assim que isso acontecer.

é difícil imaginar que gente como ronaldo lemos, da escola de direito da fgv-rio e um dos maiores especialistas em direito de internet no país, esteja assim tão "equivocado" como o senador mineiro pensa. há tempos, lemos defende que a internet brasileira precisa de um marco regulatório civil, e não criminal, como acaba de ser aprovado no senado. do jeito que está, o projeto cria, segundo ronaldo lemos"o império da autorização - cada vez que você for usar conteúdo de site, vai ter que ler e reler os termos de uso, muitas vezes diferentes uns dos outros, para não correr risco de sofrer qualquer punição penal".

é muito mais provável que ronaldo lemos e o pessoal da fgv-rio saibam muito bem o que estão falando, quando dizem quea imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis… demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A, 285-B, 163-A, parágrafo primeiro, Art. 6º, inciso VII, Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão. entre as tais condutas triviais está desbloquer um celular ou um aparelho de DVD.

o senador mercadante, por outro lado, diz que o texto aprovado no senado foi muito melhorado. mas mesmo depois da exclusão de artigos que eram considerados mais polêmicos no projeto, o que restou ainda será pano para as nossas mangas digitais. para se ter uma idéia, os provedores de acesso [incluindo lanhouses?] terão que guardar, por três anos, toda a identificação de quem fez o que onde e, no topo disso, encaminhar às autoridades toda e qualquer denúncia que lhes chegar ao conhecimento. no primeiro caso, trata-se de vigiar, a priori, todos os usuários da internet; como provedor de informação, o terra talvez tenha que identificar todos os leitores e comentaristas deste blog, por exemplo, e denunciar os suspeitos [de quê?] à polícia.

no segundo caso, será que os provedores serão, eles próprios, parte da polícia da rede? parece que é o que diz o inciso III do artigo 22 da lei, sobre um dos novos "papéis" dos provedores: III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. num português mais corriqueiro, seria mais ou menos assim: fica criado o provedor vigilante, que tem a obrigação saber de tudo o que ocorre na sua rede [sob penas da lei] e de dedurar todos os que, na sua opinião, não estiverem na linha… que é, por sua vez, o provedor dedo-duro.

teclado-algema.jpg

o texto aprovado no senado, à guisa de tipificar os crimes associados à pedofilia na rede, tenta ordenar o uso da internet em terras brasileiras e extrapola, em muito, o que dele seria desejável. pra começar, talvez não seja necessário caracterizar "pedofilia na rede"; uma vez entendido o que é pedofilia em um certo contexto, porque singularizar a rede e explicitar o que seria "pedofilia na rede"? seria, por acaso, diferente ou mais grave do que "pedofilia na escola"? quase que certamente, a resposta é não. um crime não é mais ou menos grave porque cometido com a ajuda da internet, da mesma forma que um roubo de banco é um roubo de banco, quer seja pela rede ou subtraindo o dinheiro na agência.

o debate legislativo de regulamentação [criminal] da internet também está permeado pelo interesse de grupos econômicos e profissionais. entre os primeiros, está a velha indústria de mídia, que gostaria de regular até as fotos que eu tiro e compartilho a partir do meu celular… e cobrar royalties, quem sabe, de um vídeo caseiro onde um grupo de amigos grava uma canção popular e sobe pro youTube. entre os segundos, há um certo grupo de advogados que sempre nutriu a esperança de que a internet aumentasse o espaço para litígios na sociedade e de negócios para seus escritórios. para gáudio de ambos, a lei azeredo, se aprovada na câmara e sancionada como está, vai fazer justamente isso.

[ps: para o leitor ter uma idéia da amplitude do que está sendo aprovado no congresso, aí vão as palavras-chave que indexam o texto, criadas lá mesmo no senado: normas, acesso, prestação de serviço, rede de transmissão, computador, (internet), privacidade, direito a informação, pessoal, banco de dados, liberdade, estruturação, responsabilidade, consumidor, preservação, sigilo, informação, armazenamento, disponibilidade, utilização, uso próprio, identificação, pessoa física, pessoa jurídica, ausência, obrigatoriedade, conhecimento, terceiros, coleta, processamento de dados, autorização, interessado, cadastramento, retificação, proibição, divulgação, informações, revelação, opinião, política, religião, sexo, pornografia, banco de dados. caracterização, crime, infrator, informática, destruição, invasão, banco de dados, acesso, meio eletrônico, programa, computador, (internet), fraude, danos, administração pública, vantagens, violação, senha, difusão, vírus, pena de detenção, multa, agravação penal, criminoso, exercício profissional.]

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