Terra Magazine

19.12.08

Oi + BrT: a vida como ela é…

Tags:, , , , , - srlm às 19:24

em abril passado, a Oi anunciou a compra da brasil telecom, a BrT. tudo líquido e certo, a menos de dois ou três detalhes. o primeiro era uma multa, de quase meio bilhão de reais, a ser paga pelos acionistas da primeira aos da segunda caso a negociação não fosse concretizada até o dia 21/12, ou seja, este domingo. o segundo, muito pouco trivial, era que a legislação do setor precisava ser mudada para permitir o negócio, impossível pelas regras vigentes na data do anúncio. o último, mas não menos importante, era conseguir uma autorização da anatel para ir em frente e realizar a fusão das duas empresas.

dia 16, este blog deu conta da iminente reunião da anatel pra discutir o assunto: reunião quente em brasília, esta semana, na anatel: a agência reguladora decide se a Oi pode ir em frente e comprar a BrT. não se trata de um simples processo de aquisição de uma empresa pela outra, pois este mercado é regido por regras próprias do cenário de telecom. além da ação do cade, que regula a competição na economia em geral, há regras específicas do mercado de telecom que devem ser cumpridas pelas empresasclique aqui para ver o texto na íntegra.

dia 17, data da reunião que iria aprovar o negócio, demos conta da entrada do TCU no processo: o TCU entrou na linha, enviando um sinal de ocupado para a continuidade do processo decisório da anatel. o ministro raimundo carreiro listou um conjunto de deficiências nas condições subjacentes para que a anatel votasse a anuência prévia ao negócio e, na prática, proibiu a realização da reunião da anatel. veja os detalhes aqui. a coisa ficou complicada, e o blog comentou quese a fusão Oi + BrT não sair esta semana, há quem diga que só depois do carnaval. agora… imagine a quantidade de poder, relacionamento e influências que está em ação, em brasília, para que as linhas se desocupem e a conversa sobre o assunto volte a ser, apenas, da alçada da anatel.

daí pra frente, apareceu todo tipo de teoria, tese e intervenção, incluindo apelar ao STF contra a decisão do TCU. o blog foi contrase eu estivesse no conselho das duas empresas, no governo ou na anatel, minha opção seria por… negociar. nem a Oi pagaria qualquer multa por não conseguir algo que dela não depende… nem o brasil teria que engolir, goela a dentro, algo que o TCU não entende.

e não deu outra. a anatel e a Oi recorreram da decisão do TCU ao próprio e o tribunal acabou por permitir a realização da reunião da anatel que aprovou, por três votos a um, o negócio entre as empresas. com quinze ressalvas e um longo, complexo e urgente dever de casa para a anatel, que significa, na prática, suprir as deficiências apontadas pelo ministro carreiro em sua decisão original [veja os detalhes aqui].

assim é a vida como ela é. desta vez, deu certo. mas… se a moda pega, poderemos ter muito mais empresas fazendo negócios [no mercado futuro] não previstos na legislação de seus setores. a partir daí, todas as instituições envolvidas no processo, incluindo congresso, agências e tribunais, estariam obrigadas a trabalhar contra uma data limite na qual se pagaria uma multa gigantesca [em parte com recursos públicos] se o negócio não se concretizasse, o que faria o governo, como um todo, ser tomado por celeridade nunca dantes vista, capaz de fazer com que tudo acabasse dando certo na undécima hora.

tal método, diga-se de passagem, tem seu quê de inovador. mas será que pode ser usado aqui e ali, para tudo e por todos, sem esfarelar as malhas institucionais que deveriam ser o fundamento dos mercados e a garantia da competição e performance das empresas, no interesse dos consumidores?…

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18.12.08

Oi + BrT = conflito de poderes?

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como este blog noticiou anteriormente, o tribunal de contas da união [TCU] entrou na linha das negociações em que a Oi está [ou estava] comprando a BrT e impediu, através de medida cautelar, que a anatel concedesse uma anuência prévia ao processo de fusão das teles. se tal consentimento fosse dado, estaria criada a super-tele nacional. juntando as operações das duas empresas, segundo o TCU, o negócio resultante exerceria o controle de mais de metade do mercado em muitas regiões e, em certos casos e cenários, teria 90% das operações de conectividade, como nas linhas fixas do centro-oeste, nordeste e norte do brasil.

o TCU, até aí, está coberto de razão. mas acontece que o BNDES é um dos principais interessados no negócio, e outra parte não menos poderosa [e tampouco menos interessada], e com muitas fichas na aposta, são os fundos de pensão das estatais. tudo e todos, de mais de uma forma, aponta para o planalto central e o executivo federal, ator principal da peça que se desenrola há meses nos bastidores e ensaios de brasília e do brasil e que, por obra do ministro raimundo carreiro, acaba de chegar na broadway das grandes decisões nacionais. o ministro emitiu seu juízo sobre o que seriam as cinco condições essenciais para a fusão das empresas, sustando o processo decisório da anatel… e parte do governo, desde então, está tentando mediar a crise de tal forma que tudo não desemboque no pior.

o que é o pior, no caso? considerando que o TCU parou o processo, usando um conjunto consistente de razões que em nada desabona o negócio em si, mas aponta para o despreparo da anatel em tratá-lo em toda sua complexidade, o pior seria o governo recorrer ao STF e, pela via de uma liminar, manter o rito processual da anatel. esta, por sua vez, terminaria aprovando a compra da BrT pela Oi, através do dispositivo de anuência prévia, contra um julgamento do TCU que muitos consideram, em brasília e no brasil, simples, bem fundamentado, líquido e certo. isso resultaria no que se convencionou chamar “conflito de poderes”, ou seja, tirar um tribunal importante como o TCU do cenário e continuar em frente numa linha da qual ele, tribunal, discorda publicamente. as consequências, no futuro, podem ser catastróficas… na antiguidade, tal resultado seria uma vitória de pirro.

se eu fosse as partes envolvidas, ouviria o TCU. e que razões, pra dentro da minha casa [Oi, BrT, acionistas de ambos e anatel], eu daria pra isso?

grandes companhias, como at&t, IBM e microsoft, foram alvo de julgamentos como o emitido pelo TCU esta semana. quem decidiu lutar contra o bom senso dos tribunais e sentenças se perdeu, por muitos e muitos anos, nos meandros judiciários. justamente por isso, muito de sua energia e competitividade se evaporou no embate e, como resultado, os renitentes acabaram sendo derrotados, no mercado, pelos competidores que não tinham quaisquer amarras legais. as muitas outras que entenderam que, ao seu redor, existe um mundo muito mais complexo do que elas próprias, saíram de seus processos de fusão, aquisição e, às vezes, de quebra de monopólio, fortalecidas e mais competitivas. a IBM é um dos exemplos positivos.

o governo e a Oi ainda podem escolher. mas só até o dezoito de dezembro às nove e meia da manhã. a tal escolha está sendo feita. se eu estivesse no conselho das duas empresas, no governo ou na anatel, minha opção seria por… negociar. nem a Oi pagaria qualquer multa por não conseguir algo que dela não depende… nem o brasil teria que engolir, goela a dentro, algo que o TCU não entende.

no longo prazo, pessoas muitas e instituições várias, mesmo estando certas de sua certeza, sempre têm muito a perder insistindo que estão certos e que são indiscutíveis. isso porque, na sociedade, boa -e talvez a maior- parte do nosso trabalho não é fazer seja lá o que for, mas convencer os outros de que alguma coisa -seja lá o que for- tem que ser feita. ou não. pelo menos enquanto o regime for democrático e as liberdades fundamentais continuarem sendo respeitadas. no brasil, ainda bem -e por enquanto- este é o caso. nada melhor, portanto, do que evitar conflitos desnecessários e trazer todos à mesa pra encontrar e implementar uma solução.

até porque, como diria são nicolau, é natal!… entendamo-nos, pois!…

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17.12.08

Oi + BrT: tem TCU na linha…

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quarta-feira, 17/12, era o dia da anatel aprovar a anuência prévia para a Oi dar andamento ao processo de aquisição da BrT, coisa que vem andando desde o começo deste ano, como este blog deu conta dias atrás. havia uma certa tensão no ar, mas a decisão, a favor da Oi, era dada como favas contadas, mesmo que um dos conselheiros da agência reguladora fosse dar um voto em separado.

pois bem. chegou o dia, reunião pronta pra começar e… o TCU entrou na linha, enviando um sinal de ocupado para a continuidade do processo decisório da anatel. o tribunal, através do gabinete do ministro raimundo carreiro, emitiu decisão de cinco páginas [da qual a anatel está recorrendo pra ver se consegue se reunir e decidir o assunto no 18 de dezembro] onde diz que… são identificadas, em síntese, as seguintes deficiências nas condições subjacentes à fusão das concessionárias e nas atividades preparatórias para a instrução do processo de anuência prévia em curso na Anatel:

a) insuficiência dos elementos que permitam avaliar os impactos da futura fusão para os usuários dos serviços correspondentes, especialmente em termos sócio-econômicos e concorrenciais. Não há, por exemplo, considerações específicas sobre os potenciais ganhos de escala e de escopo, ou outros desdobramentos, que poderiam advir de um processo de venda da Brasil Telecom à Oi Telemar, em termos de modicidade tarifária, universalização ou competição nos serviços que seriam afetados pelo processo;

b) deficiências graves no controle dos bens reversíveis (que podem voltar ao controle do Estado no caso de intervenção na prestadora ou extinção da concessão), não tendo a Anatel condições de fornecer a posição atual desses bens, envolvidos no processo de fusão, ainda que em nível agregado, situação que implica risco de prejuízos à União. Avalia a Unidade Técnica que, por ocasião da eventual fusão, é provável que haja racionalização dos bens utilizados para prestar o serviço, alguns dos quais poderiam ser alienados sem o conhecimento da Anatel e gerar lucros econômicos à concessionária, os quais não seriam considerados na definição da composição tarifária, em desfavor do usuário;

c) falta de informações precisas e, portanto, da análise prévia sobre os ganhos das concessionárias ao atuar em conjunto, impactando a definição de tarifas e estabelecimento de parâmetros de compartilhamento de ganhos com os usuários dos serviços. Além disso, aponta a Sefid que a Anatel “tampouco tomou providências capazes de operacionalizar o modelo de custos e viabilizar o estabelecimento de tarifas de interconexão e de público, bem como realizar o apreçamento de elementos de rede, que devem estar sujeitos à desagregação em um ambiente de competição, conforme preconizado pela política setorial“;

d) ausência de regulamentação do Plano Geral de Metas de Competição, previsto no inciso I, do § 1º, do art. 6º do Plano Geral de Outorgas (Decreto 6654/2008);

e) ausência de transparência do processo de anuência prévia, especialmente no que diz respeito à falta de submissão ao escrutínio público das contrapartidas ou condicionantes a serem exigidas, seja mediante consulta pública ou qualquer outro meio à escolha da Agência, observando-se art. 8º do Decreto 4.333/2003.

pelo item a], o TCU quer que a anatel apresente um estudo detalhado dos impactos da fusão e não um simples voto a favor ou contra; o b] exige um estudo do que, numa eventual fusão, vai ser descartado e poderia vendido pela operadora, entre os bens que poderiam ser revertidos ao controle do Estado; c] quer dizer que, na opinião do TCU, a anatel ainda não apresentou um modelos de custos e tarifas que suporte, por sua vez, análises como as que teriam que ser realizadas nos itens a] e b]; o item d] é simples de exigir e muito complicado de entregar, pois o ministro carreiro quer ver a regulamentação do plano geral de metas de competição, e como fica tal competição no caso de uma fusão Oi+BrT, para levantar os impedimentos à decisão da anatel. finalmente, o item e] pede mais transparência e participação dos interessados, citando nominalmente uma consulta pública como meio para tal.

o envolvimento do TCU no processo não chega a ser uma completa surpresa, mas a forma e as exigências o são, tal a dificuldade de atender aos cinco itens acima em tempo hábil.

e quando é o tal “tempo hábil”? domingo, dia 21, é um marco importante para o negócio: pelo que foi assinado entre as partes, a Oi se obriga a pagar, aos acionistas da BrT, uma multa de R$490 milhões se o negócio não for concretizado até aquela data, como forma de ressarcir os eventuais prejuízos dos últimos ao terem assumido que a estratégia das companhias, desde o início das negociações, passaria a ser, de fato, a estratégia da oi…

e a anatel vai entrar em recesso dia 22, segunda. se a fusão Oi + BrT não sair esta semana, há quem diga que só depois do carnaval. agora… imagine a quantidade de poder, relacionamento e influências que está em ação, em brasília, para que as linhas se desocupem e a conversa sobre o assunto volte a ser, apenas, da alçada da anatel.

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