Terra Magazine

12.02.09

suspeitos, acusados e condenados online

Tags:, , , , - srlm às 09:06

imageo departamento estadual de ordem política e social do estado de são saulo [deops] foi os olhos e ouvidos [e muito mais] do poder paulista entre 1924 e 1983, vigiando, reprimindo e perseguindo as pessoas e movimentos que “ameaçavam” a moral, os bons costumes e, de resto, o poder e seus donos. agora, os arquivos outrora secretos do deops, parte da história e da memória política do brasil, estão on-line. na imagem deste parágrafo, o “fichado” 61.391, monteiro lobato.

a riqueza de informação é impressionante e, ao mesmo tempo assutadora: segundo a professora maria luiza tucci carneiro“No momento em que o cidadão ficava sob suspeita, a polícia abria um prontuário e, após a detenção, produzia a ficha de qualificação, que trazia a fotografia de frente e de perfil… Além da fotografia policial e as fotos confiscadas, temos um amplo universo documental acumulado ao longo dos anos. Alguns cidadãos suspeitos chegaram a ter o cotidiano vigiado por 15 anos consecutivos”.

e isso sem celulares, câmeras digitais, cartões de crédito deixando rastro por todo canto e, óbvio, sem computadores ou internet.

a versão digitalizada e online dos arquivos do deops, como uma retrospectiva da atuação dos órgãos de repressão décadas atrás, vai ser essencial para o estudo do período e serve-nos de alerta para o futuro. não só porque os órgãos de “segurança” continuam muito vivos, sob outros nomes e disfarces, mas porque as possibilidades à sua disposição, em tempos de internet, são bem mais radicais do que em 1924.

veja esta notícia aqui: um número cada vez maior de estados americanos começa a disponibilizar, online, todo o seu registro criminal. isso significa que todos os cidadãos que tenham passado pela polícia, seja lá por qual razão, tem sua história “criminal” à disposição do grande público.

em novembro passado, os registros da flórida foram consultados quase 40.000 vezes, e a coisa está apenas começando. por um lado, trata-se de mais informação, anteriormente disponível apenas no sistema judiciário e prisional, a serviço da sociedade. por outro, pode-se condenar pessoas para sempre. se o propósito de um sistema penal é uma combinação de castigo [pelo crime cometido] e reeducação e recuperação [para uma nova vida lá fora], abrir para o mundo a informação de que alguém perdeu a carteira por dirigir bêbado pode por em risco, para sempre, as chances da pessoa conseguir um emprego

na flórida, em particular… "You get everything we have, except anything ordered sealed or expunged by a court: descriptive data of the person physically, everything about the charge and the arrest, regardless of whether it’s dismissed or the charges weren’t pursued, the court action, information on incarceration"… ou seja: basta ter sido acusado ou preso por engano para estar no registro online da flórida. parada dura.

e isso sem contar que pesquisas por nome podem levar a homônimos, que os sistemas [cada estado americano está montando um…] podem ser sabotados para incluir nomes de desafetos e por aí vai.

um número importante de teóricos e ativistas está propondo que uma das mais fundamentais características do ser humano [e da sociedade] a de esquecer, passe a fazer parte da legislação sobre os sistemas de informação que, cada vez mais, apóiam e dominam nossas vidas.

este blog discutiu o assunto neste post, onde se dizia que… os sistemas de informação devem, necessariamente, esquecer. acontece que as tecnologias para captura, publicação, armazenamento, replicação, busca e disseminação de informação, combinadas na rede nos últimos anos, criaram uma nova capacidade: a incapacidade de esquecer. nunca, em nenhuma época, ninguém teve tanta informação sobre tantas pessoas e seus hábitos como certas empresas estão começando a ter, na rede.

somem às empresas, agora, o estado publicando, cada vez mais, a vida de cada um. isso pode acabar mal…

[ps: mais de um comentarista notou que o texto menciona DEOPS ao invés de DOPS. para resolver tal dúvida a favor de DEOPS, como está no texto, sugiro clicar no primeiro link ou consultar, online, o texto dos professores maria lúcia tucci carneiro e boris kossoy "a imprensa confiscada pelo DEOPS, 1924-1954", disponível neste link.]

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10.10.08

nas defesas da sociedade, o direito à privacidade

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esta semana, no blog, já falamos de espionagem e privacidade [em comunicação, privacidade e os ajudantes do diabo], ao comentar o projeto do governo inglês de gastar cinqüenta bilhões de reais pra gravar e processar todas as transações informacionais do reino unido, à guisa de "combater o terror". vá lá ver o texto; é de assustar qualquer um.

também nesta semana, um grupo de cientistas americanos, reunidos no national research council de lá, entidade que é parte da national academies of science, tornou público um longo e detalhado relatório, onde diz queAll U.S. agencies with counterterrorism programs that collect or "mine" personal data — such as phone, medical, and travel records or Web sites visited — should be required to systematically evaluate the programs’ effectiveness, lawfulness, and impacts on privacy… todas as agências que coletam e mineram dados pessoais deveriam avaliar seus programas sistematicamente para descobrir se são efetivos, legais e quais são seus impactos sobre a privacidade dos cidadãos.

segundo william perry, professor da stanford university e coordenador do estudo, "The danger of terror attacks on the U.S. is real and serious, and we should use the information technologies at our disposal to combat this threat… However, the threat does not justify government activities that violate the law, or fundamental changes in the level of privacy protection to which Americans are entitled." ou seja: a ameaça terrorista é real, séria e as tecnologias de informação podem ajudar a combatê-la… mas tal ameaça não justifica ações governamentais que violem a lei ou provoquem mudanças fundamentais no nível de privacidade dos americanos.

o relatório completo [Protecting Individual Privacy in the Struggle Against Terrorists: A Framework for Assessment] tem 376 páginas e vale a pena ser disseminado, estudado e discutido no brasil. nosso "terrorismo" é a corrupção; se nos estados unidos há quem ache que vale qualquer coisa em nome do combate ao terror, aqui há gente demais achando que qualquer preço é barato na luta contra a corrupção. não, não é. um dos preços, lá e aqui, tem sido achar que há suspeitos demais e sair atrás de "todo mundo". no brasil, há um número [em termos policiais] incerto e não sabido de pessoas sob escuta telefônica. nos eua, alguma coisa entre quatrocentos mil e um milhão de pessoas na lista anti-terrorismo. gente demais, dados demais, pistas demais, respostas de menos. o relatório mostra que os resultados de tal "esforço" são pífios, para dizer o mínimo. ou seja, invade-se a vida das pessoas pra… nada de objetivo, a não ser expor sua vida aos olhos dos curiosos.

aqui e lá, o país é regido por uma constituição, que estabelece direitos individuais bem claros, assim como limites estritos para a ação dos poderes constituídos. deixar que estes direitos e limites sejam diluídos em nome de uma "luta" qualquer é suicidar o futuro das pessoas, da sociedade, do país.

uma das principais defesas da sociedade é justamente o direito à privacidade. revoluções inteiras têm sido feitas por sua causa. e talvez seja bom lembrar que regimes totalitários têm, como habitual primeiro ato, a suspensão dos direitos e garantias individuais, começando pela privacidade.

o relatório dos cientistas americanos é muito claro: The United States is a strong nation for many reasons, not the least of which is its commitment to the rule of law, civil liberties, and respect for diversity. Especially in times of challenge, it is important that this commitment remain strong and unwavering. New technological circumstances may necessitate an update of existing privacy laws and policy, but privacy and surveillance law already includes means of dealing with national security matters as well as criminal law investigations. As new technologies become more commonly used, these means will inevitably require extension and updating, but greater government access to private information does not trump the commitment to the bedrock civil liberties of the nation. em resumo? mesmo em tempos difíceis e de conflito, cumpra-se a lei e respeitem-se a diversidade e as liberdades civis. e lembremo-nos de que uma das principais defesas da sociedade é, justamente, nosso direito à privacidade.

 

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