Terra Magazine

12.02.09

suspeitos, acusados e condenados online

Tags:, , , , - srlm às 09:06

imageo departamento estadual de ordem política e social do estado de são saulo [deops] foi os olhos e ouvidos [e muito mais] do poder paulista entre 1924 e 1983, vigiando, reprimindo e perseguindo as pessoas e movimentos que “ameaçavam” a moral, os bons costumes e, de resto, o poder e seus donos. agora, os arquivos outrora secretos do deops, parte da história e da memória política do brasil, estão on-line. na imagem deste parágrafo, o “fichado” 61.391, monteiro lobato.

a riqueza de informação é impressionante e, ao mesmo tempo assutadora: segundo a professora maria luiza tucci carneiro“No momento em que o cidadão ficava sob suspeita, a polícia abria um prontuário e, após a detenção, produzia a ficha de qualificação, que trazia a fotografia de frente e de perfil… Além da fotografia policial e as fotos confiscadas, temos um amplo universo documental acumulado ao longo dos anos. Alguns cidadãos suspeitos chegaram a ter o cotidiano vigiado por 15 anos consecutivos”.

e isso sem celulares, câmeras digitais, cartões de crédito deixando rastro por todo canto e, óbvio, sem computadores ou internet.

a versão digitalizada e online dos arquivos do deops, como uma retrospectiva da atuação dos órgãos de repressão décadas atrás, vai ser essencial para o estudo do período e serve-nos de alerta para o futuro. não só porque os órgãos de “segurança” continuam muito vivos, sob outros nomes e disfarces, mas porque as possibilidades à sua disposição, em tempos de internet, são bem mais radicais do que em 1924.

veja esta notícia aqui: um número cada vez maior de estados americanos começa a disponibilizar, online, todo o seu registro criminal. isso significa que todos os cidadãos que tenham passado pela polícia, seja lá por qual razão, tem sua história “criminal” à disposição do grande público.

em novembro passado, os registros da flórida foram consultados quase 40.000 vezes, e a coisa está apenas começando. por um lado, trata-se de mais informação, anteriormente disponível apenas no sistema judiciário e prisional, a serviço da sociedade. por outro, pode-se condenar pessoas para sempre. se o propósito de um sistema penal é uma combinação de castigo [pelo crime cometido] e reeducação e recuperação [para uma nova vida lá fora], abrir para o mundo a informação de que alguém perdeu a carteira por dirigir bêbado pode por em risco, para sempre, as chances da pessoa conseguir um emprego

na flórida, em particular… "You get everything we have, except anything ordered sealed or expunged by a court: descriptive data of the person physically, everything about the charge and the arrest, regardless of whether it’s dismissed or the charges weren’t pursued, the court action, information on incarceration"… ou seja: basta ter sido acusado ou preso por engano para estar no registro online da flórida. parada dura.

e isso sem contar que pesquisas por nome podem levar a homônimos, que os sistemas [cada estado americano está montando um…] podem ser sabotados para incluir nomes de desafetos e por aí vai.

um número importante de teóricos e ativistas está propondo que uma das mais fundamentais características do ser humano [e da sociedade] a de esquecer, passe a fazer parte da legislação sobre os sistemas de informação que, cada vez mais, apóiam e dominam nossas vidas.

este blog discutiu o assunto neste post, onde se dizia que… os sistemas de informação devem, necessariamente, esquecer. acontece que as tecnologias para captura, publicação, armazenamento, replicação, busca e disseminação de informação, combinadas na rede nos últimos anos, criaram uma nova capacidade: a incapacidade de esquecer. nunca, em nenhuma época, ninguém teve tanta informação sobre tantas pessoas e seus hábitos como certas empresas estão começando a ter, na rede.

somem às empresas, agora, o estado publicando, cada vez mais, a vida de cada um. isso pode acabar mal…

[ps: mais de um comentarista notou que o texto menciona DEOPS ao invés de DOPS. para resolver tal dúvida a favor de DEOPS, como está no texto, sugiro clicar no primeiro link ou consultar, online, o texto dos professores maria lúcia tucci carneiro e boris kossoy "a imprensa confiscada pelo DEOPS, 1924-1954", disponível neste link.]

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18.07.08

lei azeredo: petição online

a-rede-vigia-voce.jpgeste blog [e centenas de outros] já comentaram o atentado que o congresso está prestes a cometer contra a internet brasileira [veja nosso texto sobre o assunto aqui]. se a atual da proposta de legislação for aprovada, o brasil vai entrar no seleto clube dos países que vigiam, de muito perto, tudo o que se faz na rede. ninguém está defendendo o caos total na internet, mas não se pode usar o argumento que há crimes, na rede, para tornar todos os seus usuários suspeitos e vigiados.

é hora de agir. mais de 62 mil pessoas já assinaram uma petição que estará sendo encaminhada à câmara de deputados, defendendo as liberdades e a privacidade dos usuários da internet no brasil. parte do texto da petição diz que… defendemos a liberdade, a inteligência e a troca livre e responsável. Não defendemos o plágio, a cópia indevida ou o roubo de obras. Defendemos a necessidade de garantir a liberdade de troca, o crescimento da criatividade e a expansão do conhecimento no Brasil. Experiências com Software Livres e Creative Commons já demonstraram que isso é possível. Devemos estimular a colaboração e enriquecimento cultural, não o plágio, o roubo e a cópia improdutiva e estagnante. E a Internet é um importante instrumento nesse sentido. Mas esse projeto coloca tudo no mesmo saco. Uso criativo, com respeito ao outro, passa, na Internet, a ser considerado crime. Projetos como esses prestam um desserviço à sociedade e à cultura brasileiras, travam o desenvolvimento humano e colocam o país definitivamente para debaixo do tapete da história da sociedade da informação no século XXI.

eu já assinei. assine você também. se este projeto for aprovado -e se a lei pegar- nós vamos sentir muita falta da liberdade que temos hoje. melhor não arriscar.

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14.07.08

lei azeredo: a internet, vigiada

tramitando no congresso desde 1999, a "lei azeredo" foi aprovada no senado e volta para a câmara, onde começou há uma década, debaixo de uma saraivada de críticas. segundo o senador azeredo, quem reclama o faz como fruto de "interpretações equivocadas". no senado, há quem ache que a passagem do texto pela câmara será rápida e que o presidente está comprometido em sancionar a matéria assim que isso acontecer.

é difícil imaginar que gente como ronaldo lemos, da escola de direito da fgv-rio e um dos maiores especialistas em direito de internet no país, esteja assim tão "equivocado" como o senador mineiro pensa. há tempos, lemos defende que a internet brasileira precisa de um marco regulatório civil, e não criminal, como acaba de ser aprovado no senado. do jeito que está, o projeto cria, segundo ronaldo lemos"o império da autorização - cada vez que você for usar conteúdo de site, vai ter que ler e reler os termos de uso, muitas vezes diferentes uns dos outros, para não correr risco de sofrer qualquer punição penal".

é muito mais provável que ronaldo lemos e o pessoal da fgv-rio saibam muito bem o que estão falando, quando dizem quea imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis… demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A, 285-B, 163-A, parágrafo primeiro, Art. 6º, inciso VII, Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão. entre as tais condutas triviais está desbloquer um celular ou um aparelho de DVD.

o senador mercadante, por outro lado, diz que o texto aprovado no senado foi muito melhorado. mas mesmo depois da exclusão de artigos que eram considerados mais polêmicos no projeto, o que restou ainda será pano para as nossas mangas digitais. para se ter uma idéia, os provedores de acesso [incluindo lanhouses?] terão que guardar, por três anos, toda a identificação de quem fez o que onde e, no topo disso, encaminhar às autoridades toda e qualquer denúncia que lhes chegar ao conhecimento. no primeiro caso, trata-se de vigiar, a priori, todos os usuários da internet; como provedor de informação, o terra talvez tenha que identificar todos os leitores e comentaristas deste blog, por exemplo, e denunciar os suspeitos [de quê?] à polícia.

no segundo caso, será que os provedores serão, eles próprios, parte da polícia da rede? parece que é o que diz o inciso III do artigo 22 da lei, sobre um dos novos "papéis" dos provedores: III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. num português mais corriqueiro, seria mais ou menos assim: fica criado o provedor vigilante, que tem a obrigação saber de tudo o que ocorre na sua rede [sob penas da lei] e de dedurar todos os que, na sua opinião, não estiverem na linha… que é, por sua vez, o provedor dedo-duro.

teclado-algema.jpg

o texto aprovado no senado, à guisa de tipificar os crimes associados à pedofilia na rede, tenta ordenar o uso da internet em terras brasileiras e extrapola, em muito, o que dele seria desejável. pra começar, talvez não seja necessário caracterizar "pedofilia na rede"; uma vez entendido o que é pedofilia em um certo contexto, porque singularizar a rede e explicitar o que seria "pedofilia na rede"? seria, por acaso, diferente ou mais grave do que "pedofilia na escola"? quase que certamente, a resposta é não. um crime não é mais ou menos grave porque cometido com a ajuda da internet, da mesma forma que um roubo de banco é um roubo de banco, quer seja pela rede ou subtraindo o dinheiro na agência.

o debate legislativo de regulamentação [criminal] da internet também está permeado pelo interesse de grupos econômicos e profissionais. entre os primeiros, está a velha indústria de mídia, que gostaria de regular até as fotos que eu tiro e compartilho a partir do meu celular… e cobrar royalties, quem sabe, de um vídeo caseiro onde um grupo de amigos grava uma canção popular e sobe pro youTube. entre os segundos, há um certo grupo de advogados que sempre nutriu a esperança de que a internet aumentasse o espaço para litígios na sociedade e de negócios para seus escritórios. para gáudio de ambos, a lei azeredo, se aprovada na câmara e sancionada como está, vai fazer justamente isso.

[ps: para o leitor ter uma idéia da amplitude do que está sendo aprovado no congresso, aí vão as palavras-chave que indexam o texto, criadas lá mesmo no senado: normas, acesso, prestação de serviço, rede de transmissão, computador, (internet), privacidade, direito a informação, pessoal, banco de dados, liberdade, estruturação, responsabilidade, consumidor, preservação, sigilo, informação, armazenamento, disponibilidade, utilização, uso próprio, identificação, pessoa física, pessoa jurídica, ausência, obrigatoriedade, conhecimento, terceiros, coleta, processamento de dados, autorização, interessado, cadastramento, retificação, proibição, divulgação, informações, revelação, opinião, política, religião, sexo, pornografia, banco de dados. caracterização, crime, infrator, informática, destruição, invasão, banco de dados, acesso, meio eletrônico, programa, computador, (internet), fraude, danos, administração pública, vantagens, violação, senha, difusão, vírus, pena de detenção, multa, agravação penal, criminoso, exercício profissional.]

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